- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
- a)A transferência de residência para fora da área do Município;
- b)Alteração significativa de rendimentos;
- c)A utilização do Cartão Municipal do Idoso por terceiros;
- d)A existência de dívidas ao Município;
- e)Falecimento do titular;
- f)A fraude ou incumprimento do presente regulamento.
Artigo 13.º — Cessação do direito de utilização do cartão municipal do idoso
Vigente desde: 21/03/2019