Cumpridas que estejam todas as exigências legais, é emitida a devida licença ou autorização, pelo prazo requerido, da qual deve constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Artigo 27.º — Emissão da licença e autorização
Vigente desde: 18/03/2021