- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Artigo 8.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 05/03/2024