- 1 -O(s) requerente(s) será(ão) notificados(s) por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento, o(s) requerente(s) têm um prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem.
- 2 -Serão objeto de indeferimento, as candidaturas apresentadas que não reúnam os requisitos exigidos pelo presente regulamento.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação do executivo da Junta de Freguesia, no prazo de dez dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamação
Vigente desde: 05/03/2024