- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Titulares de grau de licenciado, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos;
- c)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos.
- 2 -No processo de candidatura, os/as candidatos/as devem apresentar uma proposta genérica sobre o respetivo interesse de investigação e sobre a temática que pretendem desenvolver na tese.
Artigo 11.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 20/02/2025