- 1 -O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 16.º, pode ser efetuado após a conclusão da parte curricular do doutoramento, desde que o/a candidato/a obtenha a classificação média mínima de catorze valores no conjunto das unidades curriculares do primeiro ano do respetivo curso doutoral.
- 2 -O pedido deve ser antecedido, obrigatoriamente, da discussão do correspondente pré-projeto em sessão de workshop organizada, para este efeito, pela Unidade de Coordenação respetiva, devendo ocorrer durante o mês de outubro de cada ano.
- 3 -O pedido de admissão à realização da tese só pode ser efetuado caso o/a candidato/a obtenha parecer favorável do júri constituído para efeitos de apreciação do pré-projeto em workshop e que integra dois/duas vogais e o/a coordenador/a da unidade de coordenação respetiva, com possibilidade de subdelegação.
- 4 -No caso em que não obtenha parecer favorável nos termos do número anterior, o/a candidato/a pode submeter o pré-projeto a nova apreciação em workshop.
- 5 -No caso em que se verifiquem dois pareceres desfavoráveis em workshop, o/a candidato/a fica impossibilitado/a de prosseguir com o pedido de admissão à realização da tese.
- 6 -O pedido é formalizado mediante requerimento na plataforma de gestão académica FenixEdu, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma versão em suporte digital do projeto da tese, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;
- b)Declaração de aceitação do projeto pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, no qual deve constar que foram avaliadas as questões éticas suscitadas pela investigação a desenvolver e, se for o caso, que foram seguidos o parecer, a proposta ou a recomendação da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP;
- c)Declaração de Tratamento de Dados Pessoais;
- d)Declaração de que o projeto obteve parecer favorável em sede do workshop referido no presente artigo;
- e)Formulário sobre questões éticas;
- f)Curriculum vitae atualizado.
- 7 -O/A orientador/a, atendendo ao tema da investigação, indica no requerimento os grupos e/ou linhas de investigação do Centro de Investigação do ISCSP em que se enquadra.
- 8 -A Unidade de Coordenação e os Centros de Investigação validam a conformidade do enquadramento do tema de investigação nos eixos prioritários de investigação definidos pela respetiva Unidade de Coordenação e que, por sua vez, se articulam com os grupos e/ou linhas de investigação dos respetivos centros.
- 9 -A admissão à realização da tese está condicionada à aprovação do respetivo projeto pelo Conselho Científico, sob parecer do/a Coordenador/a, considerando eventuais questões éticas suscitadas pela investigação.
- 10 -O/a Coordenador/a pode solicitar a emissão de parecer prévio à Comissão de Ética, nos termos do Regulamento da Comissão de Ética para a Investigação do ISCSP.
- 11 -O parecer do/a Coordenador/a ocorre no prazo de 20 dias úteis contados da data em que o pedido de admissão à preparação da tese foi remetido pelos Serviços Académicos.
- 12 -O parecer do Centro de Investigação ocorre no prazo de 5 dias úteis contados a partir da data em que o pedido de admissão à preparação da tese foi remetido pelos Serviços Académicos.
Artigo 15.º — Admissão à realização da tese
Vigente desde: 20/02/2025