- 1 -A entrega da tese poderá ocorrer até ao último dia útil de setembro.
- 2 -O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior determina a reinscrição ou o reingresso, nos termos dos artigos 8.º e 9.º
Artigo 17.º — Entrega da tese
Vigente desde: 20/02/2025