- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, as Bolsas de Estudo são válidas para os estabelecimentos de Ensino Superior que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura e/ou mestrado;
- 2 -São considerados estabelecimentos de Ensino Superior, para feitos do presente Regulamento, as Universidades, Institutos Politécnicos, Institutos Superiores e Escolas Superiores.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/03/2026