- 1 -O evento e ou feira é organizado pelo locatário, detendo este uma certa margem de liberdade para prosseguir os seus objectivos. No entanto, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé reserva-se o direito de condicionar essa actuação se a mesma se mostrar incompatível com os interesses gerais do evento, com objectivos do recinto da feira ou com o interesse público municipal, designadamente através da extinção do evento.
- 2 -Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização do evento, atrasarem a sua abertura ou provocarem alterações no seu horário, o locatário não terá direito a qualquer indemnização.
- 3 -Em caso de não realização do evento, por motivos imputados ao locatário, este perderá direito ao reembolso das quantias pagas.
Artigo 13.º — Organização
Vigente desde: 24/06/2009