- 1 -A entidade privada pessoa singular ou colectiva a quem seja autorizada a realização de eventos e feiras deve elaborar proposta de regulamento e submete-lo à aprovação da câmara municipal, e cumprir os demais requisitos mencionados sobre esta matéria no Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, e conforme estipulado no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Remissões
Vigente desde: 24/06/2009