- 1 -O recinto da feira enquanto equipamento para o exercício da actividade de feirante na área do município de Alfândega da Fé, está organizado por sectores:
- a)Recinto interior
- b)Recinto exterior zona adjacente ao mercado municipal
- c)Unidades de apoio ao recinto da feira
- d)Utilização do Mercado
Em relação à alínea d) este torna-se necessário para a venda de produtos (hortícolas, carne, peixe) em dias de feira; sendo a sua venda efectuada nas instalações do Mercado que serve de apoio ao recinto da feira sempre que esta se realize. Nestes termos é conveniente a sua integração no presente regulamento, para regulamentação.
Da feira
Artigo 16.º — Recinto
Vigente desde: 24/06/2009