- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da ESEPF.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 13.º — Decisão final
Vigente desde: 16/05/2017