- 1 -Os candidatos são ordenados através da aplicação dos seguintes critérios:
- a)Classificação do(s) Exame(s) Nacional/is para os candidatos que ingressaram no ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso ou Média aritmética simples das provas dos maiores de 23 anos para os candidatos que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos ou Classificação da prova de ingresso específica para os candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica e para os candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional ou Média aritmética simples dos exames finais de disciplinas terminais dos respetivos cursos, análogas às disciplinas do ensino português para os candidatos provenientes de ensino superior estrangeiro, com habilitações pré-universitárias obtidas no estrangeiro ou em Portugal e legalmente equivalentes ao ensino secundário português.
- b)Critérios de desempate:
I. Ser estudante da ESEPF;
II. Ter realizado um maior número de ECTS das unidades curriculares relevantes do ponto de vista da(s) área(s) do ciclo de estudos a que se candidata.
- 2 -Sempre que, após a aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário solicitar à tutela a criação de vagas adicionais.
Artigo 12.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 16/05/2017