- 1 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 2 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas. O número de vagas é fixado anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESEPF, conforme legislação em vigor e divulgado nos locais definidos para o efeito.
- 3 -As vagas sobrantes numa das fases podem ser utilizadas em outra fase.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 16/05/2017