- 1 -Os requerimentos de mudança de par instituição/curso devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Impresso do modelo adotado pela ESEPF devidamente preenchido e assinado;
- b)Cópia de documento oficial de identificação pessoal e fiscal com apresentação do original;
- c)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade das situações pessoais e habilitacionais de acordo com o anualmente publicitado pela ESEPF em Edital.
- 2 -As candidaturas a reingresso e a mudança de par instituição/curso de estudantes da ESEPF são instruídas apenas de acordo com as alíneas a) e b).
- 3 -Todas as candidaturas estão sujeitas ao pagamento de taxa conforme tabela de emolumentos em vigor na ESEPF.
- 4 -A apresentação dos documentos originais pode ser exigida a todo o momento para verificação de qualquer dado relevante.
Artigo 9.º — Instrução do Processo de Candidatura
Vigente desde: 16/05/2017