- 1 -A distribuição da percentagem de financiamento total destinada ao funcionamento das Associações rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
- a)Despesas com pessoal 25 %
- b)Despesas com sede própria 25%
- c)Despesas gerais de funcionamento e manutenção 25%
- d)Despesas com viaturas próprias 25%
- 2 -Para preenchimento dos critérios referidos no ponto 1 e para efeitos de controlo da boa aplicação do financiamento municipal ao abrigo deste regulamento para o funcionamento das Associações sem fins lucrativos com intervenção nas áreas do desporto e cultura, consideram-se elegíveis as despesas:
- a)Aquelas realizadas com funcionários afetos ao funcionamento da Instituição (administrativos, motoristas, limpeza ou outros), deduzidas de quaisquer outros apoios financeiros obtidos com o fim de atenuar essas despesas.
- b)Aquelas relacionadas com a sede própria da Associação, nomeadamente as despesas com beneficiação, manutenção, seguros e juros de financiamento com a construção ou aquisição do imóvel.
- c)Aquelas relacionadas com o funcionamento geral da Instituição nomeadamente, as despesas com assessorias técnicas, água, luz, comunicações, gás, segurança, higiene, assistência informática, contabilidade, seguros, equipamentos e produtos de limpeza.
- d)Aquelas relacionadas com viaturas próprias nomeadamente, as despesas com combustível, seguros, inspeções, manutenção e encargos com aquisição de novas viaturas.
- 3 -Para cada critério referido no ponto 1 deverão ser utilizados os dados do último relatório de contas aprovado.
Artigo 11.º — Financiamentos ao funcionamento das Associações
Vigente desde: 21/03/2019