- 1 -A distribuição da percentagem de financiamento total destinada à área do Desporto rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
- 1.1 -Desporto Federado: 70 %
- 1.1.1 -Escalões de formação desportiva federada (menores de 18 anos) Regular - 65 %
- a)N.º de Atletas 80%
- b)N.º de escalões de formação 10%
- c)N.º de Modalidades 10%
- 1.1.2 -Escalão sénior federado (18 ou mais anos) regular - 35 %
- a)N.º de Atletas 90%
- b)N.º de Modalidades 10%
- 1.2 -Desporto para Todos: 30 %
- 1.2.1 -Atividades regulares de desporto para todos - 80 %
- a)N.º de Atletas (limite de um atleta por cada associação) 80%
- b)N.º de Modalidades 20%
- 1.2.2 -Eventos pontuais (todos o que não se enquadrem nos regulares) de desporto para todos - 20 %
- a)N.º de Torneios/Atividades 70%
- b)N.º de participantes 30%
- 2 -Para efeitos de controlo da boa aplicação do financiamento municipal ao abrigo deste regulamento para a área do desporto, considera-se elegíveis as despesas realizadas com inscrições, seguros, aluguer de instalações desportivas, técnicos desportivos, de enfermagem, médicos, bombeiros, equipamentos desportivos, materiais, viagens ou fretamento de serviços de transporte, serviços de som, estadias, alimentação, policiamento ou outras comprovadamente diretamente associadas à dinamização das atividades desportivas alvo de apoio.
- 3 -Entende-se como atividade regular:
- a)Para o "Desporto Federado" todas aquelas realizadas no mínimo 2 vezes por semana ou então que se realizem no mínimo 80 vezes durante o ano civil.
- b)Para o "Desporto para Todos" todas aquelas realizadas no mínimo 1 vez por semana ou então que se realizem no mínimo 40 vezes durante o ano civil.
- 4 -Na contabilização do número de atletas nas alíneas a) do ponto 1.1.1. e 1.1.2., e participantes na alínea b) do ponto 1.2.2, só deverá ser considerado um atleta nos casos em que estes pratiquem mais do que uma modalidade.
- 5 -O referido no ponto anterior deverá ser comprovado através da ficha de inscrição de cada atleta.
Artigo 12.º — Financiamentos à área do Desporto
Vigente desde: 21/03/2019