- 1 -A distribuição da percentagem de financiamento total destinada à área da Cultura rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
- 1.1 -Atividades regulares de cariz cultural - 75 %
- a)N.º de dias de ensaios (limite de 365 dias) 35%
- b)N.º de atuações 30%
- c)N.º de elementos envolvidos 25%
- d)N.º de agrupamentos culturais 10%
- 1.2 -Atividades pontuais (todas as que não se enquadrem nas regulares) de cariz cultural - 25 %
- a)N.º de participações em atividades promovidas pela CMRB 40%
- b)N.º de atividades 35%
- c)N.º de grupos envolvidos 25%
- 2 -Para efeitos de controlo da boa aplicação do financiamento municipal ao abrigo deste regulamento para a área da cultura, consideram-se elegíveis as despesas realizadas com inscrições, seguros, aluguer de instalações de fins culturais, técnicos culturais, aquisição, reparação e manutenção de instrumentos, materiais destinados aos fins culturais, aquisição, reparação e manutenção de guarda-roupa afeto aos grupos culturais, viagens ou fretamento de serviços de transporte, serviços de som, estadias, alimentação, serviços de segurança ou outras comprovadamente diretamente associadas à dinamização das atividades culturais alvo de apoio.
- 3 -Entende-se como atividades regulares aquelas realizadas no mínimo 2 vezes por semana ou então que se realizem no mínimo 80 vezes durante o ano civil.
Artigo 13.º — Financiamentos à área da Cultura
Vigente desde: 21/03/2019