Regime sancionatório
- 1 -As associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, ou que destinem o apoio Municipal a fim diverso daquele a que se candidataram, sujeitam-se, mediante decisão e notificação da Câmara Municipal a:
- a)Reposição parcial ou total dos apoios recebidos e não aplicados para os fins e condições determinadas no regulamento ou documento legal dele decorrente;
- b)Interdição por período mínimo de 1 ano de beneficiação de apoio do Município de Ribeira Brava no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Em casos devidamente justificados e comprovados pelas associações, a interdição referida no número anterior poderá não ser aplicada.
- 3 -Caso o valor total calculado para cada associação não seja aplicado na íntegra nas diferentes rubricas previstas, poderá o mesmo ser reafetado em outras rubricas mediante solicitação da associação e com a devida autorização do Presidente de Câmara Municipal.