- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente regulamento, as associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede e desenvolvam atividades no Concelho da Ribeira Brava;
- c)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos e em exercício de funções, conforme os estatutos e regulamentos da Associação;
- d)Tenham a sua situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Município de Ribeira Brava;
- e)Cumpram com os regulamentos e estatutos.
- 2 -As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas em formulário próprio, até 30 de novembro de cada ano a que se reporta o pedido de apoio;
- 3 -As entidades apoiadas devem manter um registo de contabilidade organizada e ficam obrigadas a apresentar o relatório de atividades e contas legalmente validados relativo ao ano em que apresentam o pedido de apoio, bem como o ano em que auferiram do apoio;
- 4 -Poderão ainda ser concedidos apoios a associações sem fins lucrativos que não tendo sede no concelho de Ribeira Brava, desenvolvam atividades de especial interesse para os munícipes da Ribeira Brava, sendo estas complementares à oferta das associações com sede neste concelho, e que reúnam as condições referidas no ponto n.º 1, com exceção da alínea b).
- 5 -As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma atividade para os mesmos encargos.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2019