- 1 -A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los publicamente das seguintes formas:
- a)Através dos seus meios de difusão digital;
- b)Através da colocação em local visível de cartaz cedido pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Divulgação dos apoios municipais
Vigente desde: 21/03/2019