A - Condições de Admissão:
- 1 -São condições gerais cumulativas de admissão:
- 1.1 -Ser residente e/ou frequentar instituições (rede escolar/solidária), no Município de Vila Pouca de Aguiar.
- 1.2 -Ter deficiência ou incapacidade e/ou problemas sensoriais ou do foro neurológico, com comprovação documental.
B - Critérios de Prioridade:
- 1 -De acordo com as vagas existentes, a admissão dos utentes será realizada respeitando a seguinte ordem de prioridade:
- 1.1 -Crianças e jovens a frequentar a rede escolar e solidária do Município;
- 1.2 -Crianças acompanhadas pela Equipa Local de Intervenção (ELI) do Município de Vila Pouca de Aguiar;
- 1.3 -Utentes do CAO de Vila Pouca de Aguiar;
- 1.4 -Idosos integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do Município;
- 1.5 -Crianças, adultos e idosos que não se enquadrem nas situações referidas nos pontos anteriores.
C -Candidatura:
- 1 -A candidatura operacionaliza-se através da apresentação do formulário de candidatura, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos, sujeitos à verificação e declaração de conformidade, os quais constam da parte D das presentes normas.
- 2 -A candidatura deverá ser entregue no Balcão de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, ou enviado via CTT ou E-mail, dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
D - Admissão
- 1 -A candidatura é analisada e sujeita à verificação da conformidade pelos Serviços da Divisão da Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -Caso a decisão seja de admissão, deve constituir-se o processo do utente ou integrar a lista de espera, por data da sua apresentação, aplicados os critérios de prioridade.
- 3 -A admissão do candidato exige o acompanhamento por pessoa com conhecimentos sobre a utilização dos equipamentos das salas e das metodologias, a qual será da responsabilidade do candidato.
- 4 -A candidatura é válida para um ano letivo e civil, consoante os casos.
- 5 -Para efeitos de admissão da candidatura e, em caso de pedidos em número superior ao das vagas disponibilizadas, com critérios de prioridade iguais, serão os mesmos listados pela ordem de entrada.
E - Processo do Utente:
- 1 -Cada utente tem um processo confidencial (podendo ser consultado pelo próprio ou pessoa responsável e pelos profissionais, que ficam obrigados ao sigilo), devidamente organizado, contendo os seguintes documentos:
- 1.1 -Formulário de candidatura;
- 1.2 -Ficha de admissão;
- 1.3 -Ficha de acompanhamento;
- 1.4 -Relatório médico especializado;
- 1.5 -Fotocópia de documento de identificação civil do(a) utente;
- 1.6 -Comprovativo de residência;
- 1.7 -Folha de presenças;
- 1.8 -Justificação de faltas;
- 1.9 -Seguro individual de acidentes pessoais e número da apólice.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, verificar ou exigir documentação adicional para o apuramento e rigor dos dados dos utentes, no que respeita ao acesso e utilização da Sala Multissensorial.
F - Listas de Espera:
No caso de desistência de um utente, será contactado o primeiro utente da lista de espera, por escrito, no sentido de saber se continua interessado na admissão. Mediante o sentido da resposta escrita, que terá de ser efetuada no prazo de 10 dias úteis, será o candidato admitido ou retirado e contactado o seguinte, na ordem da lista de espera.