A - Horário de Funcionamento:
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador, com competência delegada/subdelegada, a definição do seu horário de funcionamento, o qual carece de publicitação nos termos da lei.
B - Sessões terapêuticas da Sala Multissensorial:
- 1 -As sessões terapêuticas são geridas através de uma grelha de utilização, com data e horários, com aplicação dos critérios e das prioridades e afetação das respetivas candidaturas.
- 2 -As sessões terapêuticas têm a duração de cerca de 45 minutos, podendo esta ser superior ou inferior, de acordo com a especificidade da intervenção.
- 3 -Os utentes deverão usar roupa prática e confortável para um melhor uso dos equipamentos disponíveis da Sala Multissensorial. Na sala Multissensorial os utentes estão obrigados a usar somente meias, por forma a garantir o uso adequado dos materiais.
- 4 -Os utentes deverão fazer-se acompanhar de uma pessoa com conhecimentos sobre a utilização dos equipamentos das salas e das metodologias, para a realizar das sessões.
- 5 -A Sala Multissensorial terá sempre a supervisão e o apoio de um técnico da autarquia.
C -Avaliação:
A utilização da Sala Multissensorial será objeto de avaliação periódica, através de inquéritos de satisfação, para avaliar e ponderar a procura, o período de funcionamento e outros fatores que se considerem relevantes para a melhoria da gestão e utilização da referida Sala e dos serviços a prestar aos utentes, adequando-os à procura.