A - São direitos dos utentes:
Usufruir dos equipamentos existentes na Sala Multissensorial;
Usufruir de atividades direcionadas à sua situação específica e ao seu desenvolvimento;
Usufruir de apoio, sempre que necessário, do técnico responsável pela gestão da sala e seus equipamentos;
Ser respeitado nas suas diferenças;
Usufruir do direito à privacidade;
Ser esclarecido acerca das normas de funcionamento e utilização da sala Multissensorial.
B - São deveres dos utentes:
Tratar com respeito e dignidade os colegas e todos os elementos que com ele colaboram;
Fazer-se acompanhar por uma pessoa com conhecimentos sobre a utilização dos equipamentos das salas e das metodologias, durante as sessões;
Frequentar com assiduidade as sessões;
Colaborar com a Câmara Municipal na avaliação do impacto do Projeto;
Não comer e beber nas instalações ou perturbar, de qualquer forma voluntária, o regular funcionamento dos espaços e a correta utilização dos equipamentos por terceiros, em sala partilhada ou espaços comuns;
Cumprir as normas de funcionamento e utilização da sala Multissensorial e demais diretivas/instruções da Câmara Municipal.
Facultar todos os elementos e informações necessárias ao cumprimento das presentes normas, não omitindo, nem alterando qualquer informação necessária.