O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
21 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
Listagem de entidades da administração central
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ANEXO V
O modelo de representação topográfica a adoptar nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia para realização de operações de loteamento, de obras de urbanização, remodelações de terreno e edificação.
- 1 -Os elementos topográficos a apresentar nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia para realização de operações de loteamento, obras de urbanização, remodelação de terrenos e obras de edificação, devem ter a seguinte referenciação geográfica:
Continente Hayford-Gauss Dt 73:
Projecção cartográfica: Gauss-Krüger
Datum planimétrico: Datum 73
Datum altimétrico: Cascais
Elipsóde de referencia: Hayford (ou internacional 1924)
Latitude da origem das coordenadas rectangulares: 39.º 40'00'' N
Longitude da origem das coordenadas rectangulares: 8.º 07'54,862''W
Falsa origem das coordenadas rectangulares:
Em M (distância à Meridiana)+ 180,598 m
Em P (distância à perpendiclar): -86,990 m
- 2 -Para a definição da planimetria deverá ser tido em conta o seguinte catálogo de objectos:
Definição e representação do plano de implantação das edificações, devendo a cada polígono de implantação de edificação corresponder um único objecto vectorial - polígono fechado.
Definição e representação de lancis, bermas ou valetas limitadoras de faixas de rodagem ou caminhos pedonais.
Definição e representação de muros, vedações ou sebes com funções de divisória, com a localização dos respectivos portões de acesso.
Definição e representação das infra-estruturas existentes e visíveis à superfície.
Definição e representação das espécies arbóreas com a localização do tronco e a representação da dimensão da copa.
Definição e representação de elementos complementares, não enquadráveis nos pontos anteriores, que contribuam para a caracterização da área de intervenção, designadamente, os polígonos dos limites do terreno objecto da operação urbanística, limites dos lotes, das área de cedência ao domínio municipal, limites de zonamentos, ou outros, sendo que a cada tema deve corresponder uma layer distinta e a cada entidade com dimensão geográfica, um único objecto vectorial.
- 3 -Para a definição da altimetria os elementos topográficos deveram conter:
Texto com a representação altimétrica dos pontos notáveis dos planos e geometrias existentes.
Texto com a representação altimétrica das cotas de soleira das edificações existentes.
Texto com a representação altimétrica dos componentes das infra-estruturas (Ex: caixas de colector de águas residuais e pluviais, postes telefónicos e eléctricos, etc.)
Representação das curvas de nível com equidistância compatível com a escala da representação gráfica e na proporção de 100 para 10. (Ex: Escala 1/100 - Equidistância 10 cm, Escala 1/200 - Equidistância 20 cm).
- 4 -As escalas de trabalho deverão ser consideradas segundo a dimensão da área de intervenção, podendo ser adoptados os seguintes parâmetros:
Propostas em áreas até 0.5 ha - Escala 1/100
Propostas em áreas entre 0.4 ha e 2.5 ha - Escala 1/200
Propostas em áreas entre 2 ha e 10 ha - Escala 1/500
Propostas em áreas superiores a 10 ha - Escala 1/1000
- 5 -A representação gráfica dos elementos topográficos deverá ainda incluir uma legenda dos tipos de linhas e símbolos adoptados, e uma quadrícula de referência anotada com as coordenadas geográficas do local. Nas operações de loteamento deverá ser apresentada lista com as coordenadas dos vértices dos polígonos dos limites da área objecto da pretensão e dos limites das áreas de cedência para equipamento.
- 6 -Deve ser apresentado um exemplar em formato digital (DXF), em que cada tema corresponda a uma única layer.
ANEXO VI
Quadros do loteamento a incluir na planta de síntese do loteamento
I -Quadro de lotes
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II -Identificação da(s) parcela(s) a lotear
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III -Quadro de Cadastro do loteamento
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IV -Parâmetros Urbanísticos e outros Indicadores
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