- 1 -Para além do suporte digital exigido nos n.º s 1 e 2 do artigo anterior, com o requerimento de pedido de realização de operação urbanística, deverão ser entregues também duas cópias do projecto de arquitectura, em suporte de papel, acrescidas de cópias adicionais sempre que forem necessárias consultas a entidades exteriores ao município.
- 2 -O número de cópias adicionais, bem como o número de cópias dos projectos de especialidade, encontra-se definido no Anexo III do presente regulamento.
Artigo 14.º — Suporte em papel
Vigente desde: 24/06/2009