- 1 -Deverão ser apresentados em suporte digital não editável, todos os elementos constituintes das operações urbanísticas elaborado de acordo com as definições constantes no anexo V do presente regulamento, preferencialmente em formato DXF, podendo ser aceites em casos excepcionais e devidamente justificados, elementos em formato PDF.
- 2 -Nas operações de loteamento deverá ser apresentado em suporte digital, folha de cálculo com os quadros mencionados no Anexo VI.
- 3 -Os projectos de execução cuja entrega ao município esteja legalmente prevista, deverão ser apresentados em suporte digital.
Artigo 13.º — Suporte digital
Vigente desde: 24/06/2009