- 1 -Nas operações de loteamento ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, a Câmara Municipal exigirá a entrega de Projecto de arranjos exteriores, devendo este projecto, a apresentar em escala adequada, ser composto por:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Medições e Orçamento;
- c)Condições técnicas gerais e especiais;
- d)Levantamento topográfico a uma escala adequada, devidamente georreferenciado e elaborado conforme normas fixadas no Anexo V deste regulamento.
- e)Plano geral;
- f)Plano de modelação;
- g)Plano de implantação (altimétrica e planimétrica);
- h)Plano de pavimentos;
- i)Plano de plantação (árvores, arbustos, herbáceas e sementeiras);
- j)Plano de drenagem;
- k)Plano de rega;
- l)Plano geral de iluminação;
- m)Plano de equipamento e mobiliário urbano;
- n)Pormenores de Construção (muros, escadas, etc.);
- 2 -Poderão ser dispensadas ou admitir-se que sejam apresentadas conjuntamente algumas das peças desenhadas acima enumeradas, desde que, em conjunto com a memória descritiva sejam considerados suficientes para a correcta compreensão do projecto.
- 3 -As caldeiras das árvores deverão ser dimensionadas de acordo com as necessidades de rega de cada espécie, não devendo em caso algum ter uma área permeável inferior a 1,20m de lado ou de diâmetro.
- 4 -O projecto de arranjos exteriores deverá cumprir o regulamento municipal de Espaços Verdes, Parques e Jardins.
Artigo 17.º — Projecto de arranjo dos espaços exteriores
Vigente desde: 24/06/2009