- 1 -Nas operações de loteamento ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, a Câmara Municipal exigirá a entrega de Projecto de arruamentos, composto por:
- a)Memória descritiva e justificativa, incluindo quadro de movimento de terras;
- b)Medições e Orçamento;
- c)Condições técnicas gerais e especiais;
- d)Levantamento topográfico a uma escala adequada, devidamente georreferenciado e elaborado conforme normas fixadas no Anexo V deste regulamento;
- e)Planta de localização à escala 1:5000;
- f)Planta de enquadramento à escala 1:10.000, enquadrando as ligações a todas as vias envolventes;
- g)Planta de apresentação à escala 1:1000 ou 1:500;
- h)Planta de implantação dos arruamentos à escala 1:1000 ou 1:500 georreferenciado e elaborado conforme normas fixadas no Anexo V deste regulamento;
- i)Perfis longitudinais dos arruamentos (1:1000 / 1:100) ou (1:500 / 1:50);
- j)Perfis transversais tipo à escala 1:50;
- k)Perfis transversais dos arruamentos e movimentação de terras à escala 1:200;
- l)Plantas e cortes de pormenor da implantação das principais intersecções à escala 1:200 ou 1:100;
- m)Sempre que possível, planta de sobreposição dos arruamentos com a iluminação pública à escala 1:1000 ou 1:500;
- 2 -Nas operações de loteamento ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, a Câmara Municipal exigirá a entrega de Projecto de drenagem pluvial dos arruamentos, composto por:
- a)Memória descritiva e justificativa;
- b)Medições e Orçamento;
- c)Condições Técnicas Gerais e Especiais;
- d)Levantamento topográfico a uma escala adequada, devidamente georreferenciado e elaborado conforme normas fixadas no Anexo V deste regulamento;
- e)Planta da bacia hidrográfica à escala 1:25000;
- f)Planta geral de drenagem à escala 1:1000 ou 1500;
- g)Perfis hidráulicos dos colectores à escala 1:1000;
- h)Pormenor da caixa de visita e sumidouros à escala 1:25;
- i)Pormenores de órgãos complementares de drenagem (passagens hidráulicas, descarregadores laterais, valas e valetas, assentamento de colectores e valas tipo, dissipadores de energia, outros).
- 3 -Poderão ser dispensadas ou admitir-se que sejam apresentadas conjuntamente, algumas das peças desenhadas acima enumeradas, desde que, em conjunto com a memória descritiva sejam considerados suficientes para a correcta compreensão do projecto.
Artigo 18.º — Projecto de arruamentos e de drenagem pluvial
Vigente desde: 24/06/2009