- 1 -Nos novos arruamentos, os passeios deverão ter uma dimensão mínima de 2,25m de largura, podendo admitir-se dimensão inferior justificada pela necessidade de continuidade das características do espaço público envolvente, com o mínimo de 1,60m.
- 2 -Se os acessos automóveis a caves de estacionamento cruzarem passeios públicos, deverá ser garantida em toda a sua extensão, um corredor livre de qualquer barreira arquitectónica de largura mínima de 1,60m na continuidade do passeio.
- 3 -Os passeios arborizados, deverão ter uma largura mínima de 2,70m, devendo garantir-se um corredor livre de obstáculos, com largura mínima de 1,60m.
- 4 -Caso seja necessária a localização de paragem de transportes públicos, o passeio deverá ser dimensionado de forma a ser garantido um corredor, livre de obstáculos, de 1,60m.
- 5 -Em todo o caso, deverão as soluções a propor ser integralmente compatíveis com a legislação em vigor relativa a mobilidade universal
Artigo 31.º — Mobilidade nos espaços exteriores
Vigente desde: 24/06/2009