- 1 -Sempre que for necessária a localização de um posto de transformação, deverá esta ser prevista em terreno municipal, com fácil acesso à via pública.
- 2 -Os materiais de revestimento e cores a utilizar, serão definidos em função do seu enquadramento urbanístico.
- 3 -Os PT's de maiores dimensões cujo projecto será apresentado no âmbito do Projecto de Electricidade em articulação com o Projecto de Arranjos Exteriores, deverão localizar-se preferencialmente em locais que se enquadrem com a envolvente de forma a minimizar eventuais impactos negativos.
Artigo 33.º — Postos de transformação
Vigente desde: 24/06/2009