O pedido de recepção provisória das obras de urbanização previsto no RJUE, deverá ser instruído com os seguintes elementos, para além do respectivo requerimento:
- a)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica da obra em como os trabalhos estão de acordo com os projectos aprovados ou admitidos e nas condições impostas pelos serviços, ou entidades que intervêm na apreciação dos mesmos, bem como nas constantes nas condições do alvará e regulamentação aplicável, bem como com as instruções dos serviços técnicos que intervêm na sua fiscalização, incluindo trabalhos acessórios ou complementares que se venham a considerar necessários no decurso da obra.
- b)Cópias do livro de obra e do registo de Resíduos de Construção e Demolição (quando aplicável) com exibição dos mesmos regularmente preenchidos, que serão devolvidos no momento da apresentação do pedido de recepção provisória
- c)Planta final do loteamento à escala do projecto aprovado sobre levantamento topográfico georreferenciado e elaborado de acordo com as normas fixadas no presente regulamento actualizado e suporte digital da mesma, acompanhada de termo de responsabilidade do técnico autor do projecto.
- d)Telas finais dos projectos de infra-estruturas em triplicado e suporte digital das mesmas, acompanhadas de termo de responsabilidade do técnico autor dos projectos. De acordo com o Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins, nas telas finais dos arranjos exteriores deverão ser indicados todo o tipo de pavimentos executados com as respectivas áreas em metros quadrados, a extensão de arruamentos em metros lineares, o número de árvores e as áreas de relvados, herbáceas e de arbustos. Deverá ainda ser indicado o tipo de rede de rega e o número de elementos do mobiliário urbano por tipo.
- e)O requerimento poderá ser instruído com pareceres sobre o pedido de recepção provisória emitidos pelas entidades externas gestoras das respectivas infra-estruturas.