- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento ou execução de obras de edificação, sujeitas a licença ou comunicação prévia, com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento, cedem gratuitamente à Câmara Municipal, parcelas de terreno dimensionadas de acordo com a legislação em vigor, destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e áreas destinadas a equipamentos, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- 2 -As áreas de cedência serão avaliadas caso a caso e deverão reunir as adequadas características morfológicas para o fim a que se destinam.
Artigo 48.º — Cedências
Vigente desde: 24/06/2009