O valor em numerário da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1+C2
em que:
C -Valor da compensação devida ao Município
C1 - Valor da compensação devida pela inexistência da área de cedência para espaços verdes e de utilização colectiva e ou equipamento público, prevista em P.D.M. ou em legislação aplicável.
C2 - Valor da compensação devida pelo facto da área de intervenção já se encontrar servida, total ou parcialmente de infra-estruturas.
Cálculo de C1:
C1 = (K1 x K2 x A1 x V)/10
em que:
K1 - Factor referente à localização da área de intervenção, que varia consoante a classificação definida em P.D.M. e de acordo com a tabela abaixo:
(ver documento original)
K2 - Factor resultante do somatório da ponderação das diferentes percentagens dos usos propostos e de acordo com a tabela abaixo:
(ver documento original)
A1 - Valor em metros quadrados da área de cedência para espaços verdes e ou equipamento em falta face aos parâmetros de dimensionamento definidos em P.D.M.
V - Valor do custo por metro quadrado decorrente do preço da construção definido por Portaria anualmente publicada para o efeito com base no Decreto-Lei n.º 13/86 de 23 de Janeiro.
Cálculo de C2:
C2 = K3 x K4 x A2 x V
em que:
K3 - 0,10 x número de fogos e ou unidades de ocupação previstas para o loteamento e que tenham frente para arruamento(s) existente(s) total ou parcialmente servido(s) de infra-estruturas.
K4 - 0,03 + (0,02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido e calculado conforme lista abaixo):
Rede Pública de Saneamento e de Águas Pluviais
Rede Pública de Abastecimento de Água
Rede Pública de Energia Eléctrica e de Iluminação Pública
Rede Pública de Telefones
Rede Pública de Gás
A2 - Área determinada pelo comprimento da frente do(s) arruamento(s) que confronta com o prédio a lotear, pela distância ao eixo do mesmo arruamento.
V - Valor do custo por metro quadrado de construção conforme definido na Portaria anualmente publicada para o efeito com base no Decreto-Lei n.º 13/86 de 23 de Janeiro.