- 1 -O pedido de vistoria para verificação do dever de conservação deve ser efectuado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara ou a disponibilizar pelos serviços, e instruído com os seguintes elementos:
- 2 -Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- 3 -Planta de localização, à escala 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal, onde será devidamente assinalada a área do prédio objecto de pretensão;
Artigo 58.º — Verificação do dever de conservação
Vigente desde: 24/06/2009