- 1 -Para efeitos do disposto na legislação aplicável, o pedido de prorrogação do prazo de execução de obras licenciadas ou sujeitas a comunicação prévia deve ser efectuado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara ou a disponibilizar pelos serviços, instruído de acordo com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Livro de Obra actualizado, com apresentação do original;
- b)Fotocópia do respectivo alvará de licença ou admissão da comunicação prévia com apresentação do original.
- c)Declaração do Director Técnico da Obra referindo que os trabalhos estão a decorrer conforme os projectos aprovados.
Artigo 61.º — Prorrogação do prazo de execução de obras de edificação
Vigente desde: 24/06/2009