- 1 -Os pedidos de ramais de água, esgotos e electricidade deverão ser apresentados na Câmara Municipal e instruído com o parecer da Junta de Freguesia respectiva.
- 2 -O Município decidirá sobre a concessão de ramal, analisando a natureza da construção para a qual se pretende a ligação, o seu enquadramento urbanístico e a natureza social do pedido.
Artigo 62.º — Pedidos de ramais de água, esgotos e electricidade
Vigente desde: 24/06/2009