Para efeitos do cálculo da área de estacionamento necessária para veículos ligeiros devem considerar-se os seguintes valores mínimos:
- a)Uma área bruta de 20 m2 por cada lugar de estacionamento à superfície;
- b)Uma área bruta de 30 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada;
- 1 -No que se refere a veículos pesados, deve considerar-se uma área bruta de 75 m2 por lugar de estacionamento à superfície e de 130 m2 por lugar de estacionamento em estrutura edificada.
- 2 -Às fracções destinadas a habitação e actividades económicas deverá ser afecto no mínimo, 1 lugar de parqueamento.