Os critérios de localização e implantação deverão ter em conta pelo menos os seguintes pressupostos:
- a)Os postos de abastecimento de combustíveis do tipo A devem localizar-se preferencialmente nos eixos viários principais e fora das áreas predominantemente habitacionais.
- b)As áreas de abastecimento de combustíveis podem ser simples ou duplas, consoante sejam instalados em um ou em ambos os lados da via, sendo os "postos duplos" constituídos por dois postos simples que funcionam independentemente, embora com serviços de abastecimento semelhantes, situados um em frente do outro ou de modo a apresentar-se sempre primeiro o do lado direito do condutor que circula na via, nunca afastados mais de 300m e desde que entre ambos não haja qualquer cruzamento. São recomendados de preferência os postos simples nomeadamente nas vias colectoras distribuidoras.
- c)A localização dos postos de abastecimento de combustível respeitará uma distância mínima de 1 km entre si.
- d)A implantação de novos postos de abastecimento de combustível não previstos no estudo Municipal, aprovado por deliberação da CMO de 2003, será sujeita à previa aprovação pela Câmara Municipal.