- 1 -Os acessos verticais das moradias unifamiliares devem ser interiores e implantar-se de forma a servir como elo de ligação entre os vários níveis do mesmo fogo.
- 2 -Excepcionalmente, na legalização de edificações existentes, poderá ser admitido o acesso vertical exterior, quando este se apresente de forma coerente com a organização funcional do fogo, ou ainda, nos casos do piso térreo se destinar a actividades económicas.
Artigo 85.º — Acessos verticais
Vigente desde: 24/06/2009