- 1 -O processo de reconversão organizado como operação de loteamento, inicia-se mediante requerimento devidamente instruído nos termos legais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual a Comissão de Administração da AUGI solicita o início e tramitação daquela operação de loteamento.
- 2 -O Projecto de Reconversão é elaborado por equipa técnica multidisciplinar, constituída nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro, sendo certo que no mínimo, deverá intervir um arquitecto, um engenheiro e um jurista.
Artigo 84.º — Processo de reconversão organizado como operação de loteamentoda iniciativa dos proprietários ou co-proprietários
Vigente desde: 24/06/2009