- 1 -O cálculo do apoio resultará da aplicação da seguinte fórmula (anexo B):
(ver documento original)
- 2 -O montante do apoio a atribuir pelo Município é (igual ou menor que) 50 % do valor mensal da renda;
- 3 -O montante a atribuir em cada concessão de apoio deve ser reduzido em 10 % ao fim de seis meses, de cada candidatura.
- 4 -O período indicado no número anterior deve ser aplicado, igualmente, às renovações e prorrogações.
- 5 -O valor máximo de renda mensal considerada para efeitos do cálculo do n.º 1 deste artigo é de 500(euro).
Artigo 10.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 17/05/2017