- 1 -Compete à Câmara Municipal determinar o valor global do apoio anual ao arrendamento, através da dotação orçamental inscrita e aprovada no Plano e Orçamento para o ano em curso.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas e a elegibilidade dos pedidos de concessão de apoio ao arrendamento, bem como dos montantes a atribuir, suportando-se na ponderação constante dos critérios da tabela do anexo B do presente Regulamento.
- 3 -Os candidatos serão notificados da decisão através de ofício registado com aviso de receção para a morada constante no processo de candidatura, exceto nos casos em que tenham declarado que pretendem receber as notificações por via eletrónica, caso em que será esta a via preferencial para efetuar a notificação da decisão.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 17/05/2017