- 1 -O apoio possui um caráter transitório, sendo atribuído por períodos de 6 meses, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O apoio pode ser atribuído pelo prazo máximo de doze meses, seguido ou intercalado, sempre mediante apresentação de nova candidatura.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderá o prazo determinado no número anterior ser prorrogado.
Artigo 6.º — Duração do apoio
Vigente desde: 17/05/2017