- 1 -A abertura das candidaturas será divulgada na página oficial da Câmara Municipal de Mafra e decorrerá durante 30 dias seguidos.
- 2 -Todas as candidaturas serão rececionadas até ao limite do prazo definido e divulgado, encontrando-se o número limite de apoios a atribuir dependente da dotação orçamental anualmente definida para o efeito.
- 3 -As candidaturas são apresentadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, obrigatoriamente acompanhadas da documentação constante no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 4 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao requerente, no prazo máximo de 60 dias.
- 5 -Em caso de deferimento, o subsídio começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão, sem efeitos retroativos.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 17/05/2017