Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- 1 -"Utente do SRS":
- 1.1 -O portador do cartão do utente do SRS sem subsistema de saúde, de cujo cartão não consta, na zona B, encostado ao bordo do lado direito, a letra S, no interior de um quadrado;
- 1.2 -O portador do cartão de cidadão acompanhado de documento autêntico emitido pelo Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., (SESARAM, E. P. E.) que confirme que o SRS é a entidade responsável pelas respetivas despesas de saúde;
- 2 -"Beneficiário da ADSE - Serviços Regionalizados": o portador de cartão de beneficiário da ADSE com as siglas AM e RM, com exceção dos trabalhadores da Administração Regional Local no ativo;
- 3 -"Deslocação para fora da RAM": viagem realizada para Portugal Continental, Açores ou para o estrangeiro".