A duração do contrato é estipulada pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo o Município, se assim o entender, estabelecer um prazo mais dilatado, sem que, contudo, se ultrapasse o prazo de 30 (trinta) anos.
A duração do contrato é estipulada pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo o Município, se assim o entender, estabelecer um prazo mais dilatado, sem que, contudo, se ultrapasse o prazo de 30 (trinta) anos.