- 1 -A renda é calculada de acordo com a expressão seguinte:
(índice Rt) = (índice Rm) + 0,15R(índice m) + 0,05R(índice m)
em que:
(índice Rt) - renda técnica;
(índice Rm) - amortização de capital e juros;
0,15R(índice m) - parcela destinada a conservação;
0,05R(índice m) - parcela destinada a administração e gestão.
- 2 -O valor da renda é ajustado anualmente em função dos coeficientes de atualização publicados no Diário da República.
- 3 -O valor da renda mensal não deverá exceder 25 % (vinte e cinco por cento) do rendimento apurado para o agregado familiar.
Artigo 28.º — Renda
Vigente desde: 18/03/2021