- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura, no mínimo, em área considerada adequada às atribuições/competências da Unidade Orgânica;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 2 -O provimento dos cargos dirigentes de 4.º grau é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
Artigo 10.º — Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 01/03/2023