- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 5.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível do 12.º ano de escolaridade, no mínimo, em área considerada adequada às atribuições/competências da Unidade Orgânica;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 2 -Considerando o caráter facultativo da exigência de licenciatura, conferido pelo n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, o recrutamento para o cargo de direção intermédia de 5.º grau pode ser alargado a quem não seja detentor dos requisitos exigidos no número anterior, desde que possuidor de um currículo profissional relevante e de comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.
- 3 -O provimento dos cargos dirigentes de 5.º grau é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
Artigo 11.º — Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 5.º grau
Vigente desde: 01/03/2023